Dispensação de Medicamentos – Farmácia Básica
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Farmácia da Unidade Básica de Saúde é responsável pela análise das prescrições médicas, observando o nome do medicamento, concentração, dose, via de administração, posologia, incompatibilidades e interações medicamentosas, atendendo solicitações de profissionais médicos e odontológicos de maneira universal prescritas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) observando a lista de medicamentos constante na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Avisos
Atendimento exclusivo para pacientes residentes no município, exceto casos específicos garantidos em Lei para pacientes em passagem pelo município por motivo de urgência e emergência (Decreto n.028/2018).
Como solicitar?
Presencialmente
Unidade Básica de Saúde
Rua: Cristiano Perosa, 307, Centro
89880-000
Atendimento 7h30 às 11h30 e 13h às 17h De segunda a sexta-feira
Passo a Passo
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O usuário procura a Farmácia Básica da Unidade de Saúde com a receita médica em mãos e solicita o medicamento prescrito pelo médico ou dentista.2
O profissional farmacêutico observará os dados constantes no receituário tais como: nome do paciente, nome do médico, carimbo e seu respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), nome do medicamento, concentração, quantidade de comprimidos e validade da receita. Após a conferência estando correta, fornece a medicação prescrita.3
No ato da dispensação, o farmacêutico observa a validade do medicamento e orienta o usuário quanto ao uso adequado do medicamento, o tempo de tratamento e a importância da dosagem correta, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos medicamentos.4
Caso a medicação seja de uso contínuo, podendo ser de alto custo financeiro e não faça parte do componente básico, o profissional farmacêutico ficará atento e, sendo um medicamento constante no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), encaminhará os procedimentos para que o paciente tenha acesso ao medicamento.Órgão / Entidade responsável
- Fundo Municipal de Saúde -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos